Busca

Pedido de Orçamento

Alô, chefia! Entenda a diferença entre confiabilidade no trabalho e cargo de confiança

Envie seus dados. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (84) 9137 2072
  • (84) 9 91372072
  • Localização
  • MOSSORÓ - RN
    AV JERÔNIMO DIX NEUF ROSADO 1255 SALA 02
    PAREDÕES
    CEP.: 59618035
  • Horário de Atendimento:
    Seg. a Sex. 8h - 12h | 13h30 - 18h

Comprar

Alô, chefia! Entenda a diferença entre confiabilidade no trabalho e cargo de confiança

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (84) 9137 2072
  • (84) 9 91372072
  • Localização
  • MOSSORÓ - RN
    AV JERÔNIMO DIX NEUF ROSADO 1255 SALA 02
    PAREDÕES
    CEP.: 59618035
  • Horário de Atendimento:
    Seg. a Sex. 8h - 12h | 13h30 - 18h

Enviar Mensagem

Envie uma mensagem. Nós respondemos!
  • Clique no link abaixo para fazer a verificação antes de enviar o formulário.
  •  
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (84) 9137 2072
  • (84) 9 91372072
  • Localização
  • MOSSORÓ - RN
    AV JERÔNIMO DIX NEUF ROSADO 1255 SALA 02
    PAREDÕES
    CEP.: 59618035
  • Horário de Atendimento:
    Seg. a Sex. 8h - 12h | 13h30 - 18h

Agendar

  • O agendamento se dará de acordo com a disponibilidade. Retornamos para confirmar.
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (84) 9137 2072
  • (84) 9 91372072
  • Localização
  • MOSSORÓ - RN
    AV JERÔNIMO DIX NEUF ROSADO 1255 SALA 02
    PAREDÕES
    CEP.: 59618035
  • Horário de Atendimento:
    Seg. a Sex. 8h - 12h | 13h30 - 18h

Regras

Leia as Regras
  • Se preferir entre em contato com a gente.
  • (84) 9 91372072
  • (84) 9137 2072
  • Horário de Atendimento:
    Seg. a Sex. 8h - 12h | 13h30 - 18h
Filtros
Filtros
Sevenrep

Comprar

Para comprar vá até a nossa loja.
  • Ou entre em contato por telefone.
  • (84) 9137 2072
  • (84) 9 91372072
  • Localização
  • MOSSORÓ - RN
    AV JERÔNIMO DIX NEUF ROSADO 1255 SALA 02
    PAREDÕES
    CEP.: 59618035
  • Horário de Atendimento:
    Seg. a Sex. 8h - 12h | 13h30 - 18h

Guia de Associados

Segmentos

Alô, chefia! Entenda a diferença entre confiabilidade no trabalho e cargo de confiança

26 de dezembro de 2022 - 09:41

Cara leitora, caro leitor, hoje não estamos para brincadeira. Vamos vestir um belo tailleur, subir no salto ou lustrar os sapatos e tirar, finalmente, o paletó do armário. O home office que nos dê licença porque precisamos ir ao escritório falar com nossas adoráveis chefes.

 

Fala a verdade, depois desta introdução você já deve estar pensando que chegou o dia de pedirmos aumento, acertei? Pois se enganou, colega. Na verdade, vamos ajudar a chefia a entender a diferença entre confiabilidade no trabalho e cargo de confiança. Afinal, o que diz a lei? Pouca coisa ou quase nada. A resposta é simples assim. Mas fique tranquilo que este texto não acaba por aqui.

Sim, é verdade que a legislação não define o que deve ser entendido por cargo de confiança. Apesar disso, é bom lembrar que todo contrato de trabalho é como um pacto de confiança mútuo dos contratantes em relação aos direitos e às obrigações acordadas. Ou seja, entende-se que sempre há confiabilidade entre as partes, então, não troque as bolas. Cargo de confiança é outra coisa.

O que é cargo de confiança?

 

Bom, apesar de não ter definição na lei, o cargo de confiança é caracterizado pelos doutrinadores e juízes sempre que o trabalhador tem autonomia para tomada de importantes decisões na empresa, substituindo a própria figura do empregador. Por exemplo, quando o gerente tem a chancela para contratar, demitir, aumentar salários, comprar maquinário, etc. Tudo isso sem precisar consultar algum superior.

 

Além disso, o salário é um outro ponto a ser analisado para saber se o cargo está caracterizado como de confiança para efeito de não aplicação do regime de duração do trabalho. O gestor que assumir esta atribuição e tiver um acréscimo de 40% no salário referente ao cargo fica dispensado de marcar o ponto, pois a ele não se aplicará o regime de duração do trabalho, caso o acréscimo seja inferior a 40%, deverá marcar o ponto. Ficou com dúvida? É melhor irmos a um exemplo prático.

Gilson acabou de ser promovido a gerente de uma fábrica têxtil, a qual paga R$ 4.000,00 para os empregados com a mesma função à qual ele exercia anteriormente. Porém, ele foi informado que seu cargo é de confiança e que receberá R$ 1.000,00 a mais por conta disso, valor menor que os 40% do salário efetivo (R$ 1.600,00). Neste caso, apesar de exercer função de chefia, o Gilson deverá marcar o ponto, pois vai receber um valor inferior ao estabelecido por lei para que as normas de duração do trabalho não fossem aplicadas.

Como deve ser a jornada de trabalho?

 

No caso de Gilson, nosso gerente fictício, ele teria as proteções legais relativas à duração do trabalho asseguradas por lei. Agora, não podemos dizer o mesmo para as nossas chefes. Lamento informar, chefia.

 

Por estarem caracterizadas em cargos de confiança, com remuneração da função superior a 40% do salário efetivo, elas não têm direito a: horas extras, caso trabalhem mais do que 8 horas diárias; intervalos para alimentação; descanso semanal remunerado; proibição de trabalho aos domingos; adicional noturno, caso trabalhem neste período.

Minha nossa! Depois dessa é melhor a gente finalizar por aqui, senão, ao invés do aumento que você achou que a gente pediria, vamos acabar ganhando muito mais trabalho. Com licença, chefia. Até logo.

Mais lidas