Alô, MEI! Exigência da NFS-e de padrão nacional é prorrogada; entenda
Foi publicado ontem (27), no Diário Oficial da União, uma prorrogação no prazo para a exigência do MEI (Microempreendedor Individual) emitir a NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços). Anteriormente prevista para 1° de janeiro de 2023, a data foi alterada para 3 de abril de 2023. E aí, MEI, está por dentro da novidade? Então confira todos os detalhes!
Breve histórico
Para quem não se lembra, em 30 de junho deste ano, a Receita Federal, em parceria com a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e demais entidades, lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional da NFS-e.
A ideia do governo é estabelecer um leiaute único que atenda as características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. Em outras palavras, é criar um padrão nacional.
O que vai mudar para o MEI?
Em paralelo à medida da Receita Federal, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a norma do Simples Nacional, através da Resolução CGSN nº 169/2022, e acrescentou previsão legal para que os municípios possam instituir e exigir do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional nas prestações de serviços sujeitas ao ISS.
Ou seja, trocando em miúdos, obrigou os municípios a regulamentar a questão, seja por meio de um documento fiscal municipal ou pela adoção do padrão nacional. Mas e as prefeituras que já possuem sistemas próprios de emissão de nota eletrônica, o que devem fazer? Bom, neste caso, se não adotarem o padrão nacional, deverão se adequar ao leiaute nacional.
Todo MEI será obrigado a emitir a NFS-e?
Não. Mas, antes, é importante lembrar que, atualmente, são as prefeituras que definem se o MEI precisa ou não emitir a NFS-e. Agora, a partir de 3 de abril de 2023, estará regulamentado que, se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física, ficará facultativa a emissão de NFS-e. Porém, se o tomador for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a emitir a NFS-e, podendo ser:
- documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional)
- documento de padrão nacional
- outro documento fiscal municipal
IOB