DCTFWeb entregue em atraso terá multa automática; fique ligado!
A Receita Federal anunciou, na terça-feira (21), que a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) passará a emitir multa por atraso automaticamente. A medida cria um alerta para as empresas e, principalmente, para os profissionais de contabilidade, que são quem geralmente coletam as informações e ficam responsáveis pela entrega desta obrigação.
É bom lembrar que, na atividade privada, a DCTFWeb substituiu a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e faz parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.
Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
É importante dizer que o SPED foi criado, entre outros motivos, com o objetivo de melhorar o controle do Fisco e, desta forma, estimular e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, fica evidente que o sistema visa melhorar a fiscalização, já que, com a ajuda da tecnologia, o Fisco consegue cruzar as informações e aplicar sanções e penalidades em caso de irregularidades.
Com isso, multas e penalidades que demoravam para serem aplicadas por dependerem de aplicação manual, aos poucos, serão automatizadas, como agora no caso da DCTFWeb.
O que e quando vai mudar?
A medida anunciada pela Receita Federal entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2022. Ou seja, como a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, se o contribuinte atrasar já a próxima entrega, com prazo até 15 de julho, será multado automaticamente. Mas como?
O contribuinte que fizer a entrega da declaração original com atraso receberá a notificação da multa e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. Ah! E não se esqueça que incorreções e a não entrega também são passíveis de multa.
É bom lembrar ainda que, quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Quais são os valores das multas pelo atraso no envio da declaração?
O valor da multa pelo atraso da entrega da DCTFWeb é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Há reduções para alguns casos
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Por outro lado, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90%. E de 50% para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Descontos no pagamento
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte conta com um desconto de 50% no DARF.
Capacitação pode evitar multas indesejadas
Como vimos, mais do que nunca, é preciso estar antenado e se organizar para cumprir as obrigações acessórias nos prazos. Mas, se você ainda tem dúvidas, é melhor não correr riscos e buscar ajuda especializada. O IOB Online, maior portal de conteúdo do mundo regulatório, reúne todas as informações que você precisa saber sobre o tema. E, de quebra, você poderá falar com os experts da consultoria para sanar qualquer tipo de dúvida.
Além disso, você também pode fazer o curso DCTFWEB – A importância do cruzamento correto da EFD-REINF X ESOCIAL. Então não perca tempo, pois é importante se capacitar para evitar as penalidades.
FONTE: IOB NOTICIAS