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ECF 2022: confira alguns pontos de atenção e saiba como evitar erros

21 de julho de 2022 - 11:38

O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após superar a DIRF, a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2022, com prazo de entrega até 31 de agosto! E você, está preparado para a entrega? Não, então não se preocupe. Vamos lhe acompanhar nesta jornada.

Mas, antes de mais nada, é bom lembrar que a ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. Bom, você vai entender agora mesmo!

Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na ECD (Escrituração Contábil Digital), entre outras, podemos dizer que a ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento e, consequentemente, uma conferência com as demais obrigações acessórias.

Em outras palavras, com o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.

E isso, de certa forma, dá um frio na espinha em todo o profissional de contabilidade. Não é mesmo? Pois é, mas há alguns casos nos quais a coisa fica ainda mais nebulosa, liga o alerta e gera dúvidas. Então, confira alguns pontos de atenção.

Mudanças no meio do período

Bom, nem adianta olhar feio. A gente sabe que nenhum profissional contábil gostaria de tocar neste assunto ou nem ver um caso deste pela frente. Mas… sabemos, mudanças no meio de período existem e podem surgir na sua mesa a qualquer momento! E aí, você sabe como deve proceder em caso de mudança de profissional contábil, por exemplo?

Bom, primeiro, respire fundo! Como dizem, para todo problema existe uma solução. Então vamos a ele! É bom deixar claro que não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário.

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador [que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período].

Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas. Uma dica!!! Se for trocar de sistema, faça isso no início de cada ano.

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Ou seja, mais uma vez a ECF ganha um ar de conferência entre as obrigações acessórias. Por isso, é preciso se organizar para preenchê-la e dedicar tempo para tirar as dúvidas.

Veja como evitar erros e penalidades na ECF 2022

Bom, se você já preencheu a ECF alguma vez, talvez, concordará que não é nada fácil preenchê-la. Ainda mais quando há tantas informações que precisam ser checadas e cruzadas para não correr o risco de sofrer sanções.

As informações na ECF não se resumem somente ao IRPJ e à CSLL. Há fatos econômicos e financeiros que também merecem sua atenção.

Por estas e outras, antes do envio da ECF 2022 ao Fisco, o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na inclusão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária.

O IOB Plus SPED é um ótimo exemplo, já que contempla o IOB Online e o IOB Auditor Fiscal.

Com o IOB Online, você fica por dentro de todas as novidades de legislação e de informações contábeis, tributárias e fiscais. E com o IOB Auditor Fiscal, você tem a tranquilidade em contar com um sistema moderno e eficiente, que avalia se os dados estão preenchidos corretamente.

Ficou interessado? Clique aqui para saber mais informações!

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