Energia, combustíveis, transporte e comunicações viram essenciais
Foi publicada, na quinta-feira (23), a Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária e passou a considerar os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis.
A lei entrou em vigor a partir da data da publicação e tem gerado muitas dúvidas nos contribuintes. E você, também tem questões sobre o tema? Então fique tranquilo que vamos esclarecer alguns pontos importantes. Confira!
Antes de mais nada, vale lembrar que esta lei nasceu para tentar conter a alta do preço dos combustíveis e, para isso, determinou a aplicação de um teto da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas você sabe o que isso significa na prática?
O que é teto do ICMS?
Este teto do ICMS é chamado tecnicamente de alíquota geral. Geralmente, varia de 17% a 18%, dependendo do estado. Podemos dizer que é o limite máximo de alíquota adotada para produtos essenciais. E produtos considerados como supérfluos, como derivados do tabaco, por exemplo, sofrem incidência de uma alíquota acima do teto.
Em outras palavras, a ideia é impedir que combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes sejam considerados equivalentes a outros produtos com alíquotas maiores de tributos, por serem classificados como supérfluos.
Alíquotas inferiores ao teto do ICMS poderão ser reajustadas?
Não. De acordo com a lei, as alíquotas que, no dia anterior à publicação da lei, eram inferiores ao teto do ICMS não poderão sofrer um aumento até o limite da alíquota geral.
Por exemplo, se um estado aplicava uma alíquota de 13% para o ICMS de combustíveis, não poderá ajustar para 17% ou 18%, dependendo de qual seja o seu limite estadual.
A lei vale a partir de quando?
Como dissemos, a lei vale a partir da data da publicação, ou seja, 23 de junho de 2022. Isso só é legalmente possível, pois a lei impõe uma redução na alíquota.
Se houvesse um aumento de alíquota, a lei deveria obedecer ao princípio constitucional da anterioridade anual. Ou seja, neste caso, só iria poder entrar em vigor em 2023.
O que fazer se houve emissão de nota fiscal com uma alíquota maior?
Muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas.
Com isso, quando a lei entra em vigor a partir da data da publicação, é comum a emissão de notas fiscais com destaque a maior de imposto, ou seja, com uma alíquota maior do que deveria ter sido aplicada.
No entanto, se a nota fiscal for emitida com erro, destaque a maior, existe a possibilidade de recuperação do tributo pago a mais, geralmente, por meio de estorno na apuração, via ajuste na EFD (Escrituração Fiscal Digital), observando a regra de cada estado.
Os preços vão baixar?
Por fim, deixamos a pergunta que não quer calar. E aí, qual é seu palpite? Será que os preços vão baixar? Bom, podemos dizer que esta é a expectativa. Inclusive, a medida está sendo bastante divulgada com relação aos combustíveis.
Mas é bom lembrar que a lei também vale para energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ou seja, tanto contribuintes como consumidores precisam se atentar a isso e observar como será a aplicação nos devidos estados.