Entrega da ECD 2022 chega na reta final; tire aqui as principais dúvidas
gora não tem mais para onde correr, a ECD 2022 já foi prorrogada uma vez e a verdade é que entramos na reta final da entrega desta obrigação acessória. E aí, você já tirou isso da frente ou vai deixar para última hora? Se ainda não entregou e tem algumas dúvidas, não se preocupe. Vamos lhe ajudar a acabar com elas.
Bom, primeiramente, não se esqueça que o prazo de entrega foi alterado de 31 de maio para 30 de junho. Ou seja, não é brincadeira quando dissemos que estamos na reta final, realmente faltam poucos dias e é melhorar se organizar o quanto antes.
Outro detalhe importante é que existem alguns pontos que merecem atenção, então reserve tempo para fazer o trabalho com calma e não deixar passar nada despercebido. Aliás, preparamos um e-book que você pode usar como um verdadeiro manual para garantir uma entrega mais segura. Aproveite!
Dito isso, vamos lembrar o que é ECD, destacar quem deve entregar, quem está dispensado e, também, ressaltar uma novidade deste ano. Confira!
O que é ECD?
Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.
Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior. Em outras palavras, podemos dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela.
Fazem parte do arquivo, ou destes detalhes, se existirem, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
FONTE: IOB NOTICIAS