Aproveite a novidade! Produtor rural agora pode emitir NFC-e na venda de produtos ao consumidor final
A partir de 4 de setembro, todo produtor rural poderá emitir a NFC-e na venda de produtos para o consumidor final (confira a íntegra da medida). A novidade deverá facilitar a rotina de cerca de 5 milhões de agricultores e pecuaristas em todo o País, sobretudo daqueles que praticam a chamada agricultura familiar, cerca de 78% do total, segundo Censo Agropecuário do IBGE. São pequenos e médios empresários, que, muitas vezes, comercializam sua produção diretamente no varejo.
Nesta categoria se enquadram, por exemplo, pequenos produtores de frutas, hortaliças e cogumelos, proprietários de pequenas granjas de galinhas e porcos e boa parte dos apicultores, sem contar aqueles que vendem produtos agropecuários processados dentro de suas propriedades rurais, como queijos, iogurtes, doces e geleias.
NFC-e: entenda o que mudou na legislação para produtor rural
Por meio da NT2023.002, foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural em substituição à nota fiscal modelo 04. Esta decisão atende a produtores rurais que possuem a Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF.
Com a mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final. Também será possível utilizar um aplicativo de emissão de notas para emitir a NFC-e nas operações de venda, facultando a identificação do destinatário e facilitando a emissão.
FONTE: IOB