Telemedicina no Brasil: o que muda com a nova regulamentação?
Em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União a regulamentação da telemedicina no Brasil. A discussão sobre esse tema surgiu há alguns anos, no entanto, se intensificou com a pandemia do novo coronavírus. Com o distanciamento social, essa prática passou a chamar ainda mais atenção, já que a telemedicina usa da tecnologia para fazer uma ponte para o contato entre médicos e pacientes, que estão fisicamente distantes.
Justamente em decorrência desse período de atenção, a prática foi regularizada de maneira temporária, em março de 2020. Agora, o novo documento aprovado – correspondente a Resolução nº 2.314/2022 – regulamenta e faz atualizações a respeito da telemedicina em cenário nacional.
Mas, afinal de contas, o que essa novidade muda na prática? Para saber mais, continue lendo este texto.
Telemedicina no Brasil
De acordo com levantamento realizado pela associação Saúde Digital Brasil, nos anos de 2020 e 2021, mais de 7,5 milhões de atendimentos médicos foram realizados de maneira remota.
Após muita discussão sobre o tema, o CFM aprovou a regulamentação – que já está em vigor. A justificativa principal para a decisão foi motivada pela maior autonomia que essa prática proporciona.
Alguns pontos principais foram alterados em relação à telemedicina. O primeiro diz respeito à decisão do médico sobre a consulta inicial de um paciente. Ou seja, cabe ao profissional avaliar se o serviço deve ser feito on-line, ou, presencialmente.
O documento reitera que a telemedicina é uma opção para complementar o atendimento presencial, que ainda é classificado como o preferível.
A regulamentação também toca na questão de pessoas portadoras de doenças crônicas. De acordo com a regra atual, esses pacientes devem ir pessoalmente a um consultório pelo menos uma vez a cada seis meses, para acompanhamento de seu tratamento.
Como é a telemedicina no Brasil?
Além das mudanças citadas acima, outros pontos também sofreram impacto, como a segurança de dados, que agora foi reforçada.
Conforme a regulamentação, as informações do paciente que ficaram registradas em seu prontuário, devem ser preservadas e protegidas, com a obrigação da assinatura de um termo de autorização posteriormente à consulta.
O novo formato também assegura que a prestação de serviços de telemedicina deve seguir os padrões que já são usados em atendimento presencial. A fiscalização por parte do CRM também manterá esses preceitos.
Crescimento da telemedicina no Brasil
De acordo com um levantamento realizado pelo Conexa Saúde, em parceria com o Datafolha, em 2021, 42% dos participantes da pesquisa afirmaram que em caso de uma urgência em saúde, preferem que o quadro seja resolvido inicialmente pela telemedicina.
Apesar de não diminuir a importância de uma consulta presencial, o método em questão demonstrou que é possível extrair ainda mais benefícios da tecnologia para a área médica, construindo uma experiência phygital.
Por exemplo, com o uso da telemedicina, pessoas que moram em regiões distantes dos grandes centros puderam ser atendidas com rapidez. Ou seja, essa prática ajudou a agilizar processos e otimizar o tempo dos envolvidos.
Certificado Digital para telemedicina
Com o avanço da tecnologia, a prática da medicina está cada dia mais envolvida com o meio virtual, que além da telemedicina envolve também o telediagnóstico, o telemonitoramento e a teletriagem. Esses procedimentos consequentemente trazem benefícios, como, a praticidade para ambos os lados.
Nesse contexto de otimização que a telemedicina trouxe, também surgiram questões a respeito dos processos adotados em relação à documentação que envolve esse setor.
Desse modo, o uso da assinatura digital na área da Saúde veio para facilitar esses procedimentos – que vão desde receitas e prontuários eletrônicos até a emissão de notas fiscais.
Além disso, essa ferramenta também garante transparência e segurança, que resulta em mais credibilidade para as instituições que utilizam desse serviço.
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FONTE: SOLUTI